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05/07/1474 Brigal no banco dos réus
![]() Coimbra (KAP) O Tribunal do Condado de Coimbra aguarda sentença no processo movido contra Brigal, antigo Reitor da Universidade de Coimbra e conhecido cronista político da KAP Portugal, acusado pela Procuradoria Pública do Condado de Abuso de Autoridade, nos termos do Artigo 45, inciso I, do Código Penal do Condado de Coimbra. O caso, inicialmente apresentado como uma questão administrativa ligada à ausência de novas candidaturas para a Reitoria da Universidade de Coimbra, ganhou dimensão política e mediática mais ampla. No dia 5 de julho de 1474, a agência AAP, em artigo publicado a partir de Genebra sob o título “Portugal : les poursuites engagées contre un chroniqueur politique suscitent des inquiétudes”, destacou que o processo contra Brigal tem despertado preocupação fora de Portugal, sobretudo pelo contexto de forte polarização política em que ocorre. A publicação internacional observou que a abertura de um processo judicial contra um jornalista ou cronista não constitui, por si só, uma violação da liberdade de imprensa. No entanto, advertiu que, quando a ação judicial ocorre num ambiente de intensa divisão política e atinge uma figura conhecida pelas suas posições públicas, o caso exige exame particularmente atento. A acusação da Procuradoria Pública do Condado de Coimbra sustenta que Brigal permaneceu por mais de nove meses na Reitoria da Universidade de Coimbra sem organizar as candidaturas destinadas à renovação do cargo. Para a Procuradoria, essa ausência representaria omissão injustificada de ato de ofício inerente ao cargo público exercido, justificando o enquadramento como Abuso de Autoridade. A defesa, por sua vez, pediu a nulidade do julgamento ou, subsidiariamente, a absolvição. Brigal sustenta que a acusação não demonstrou os elementos do tipo penal escolhido, especialmente porque o Artigo 45 fala em “funcionário público”, enquanto a própria Procuradoria descreveu a conduta como ligada a “cargo público”. Para a defesa, essa diferença não é mero detalhe linguístico, mas elemento legal essencial. Outro ponto central da defesa é a ausência de prova documental concreta produzida pela acusação. Brigal afirma que a Procuradoria repetiu várias vezes a existência de documentos oficiais, registros e comunicações institucionais, mas sem identificar documento específico que demonstrasse assinatura irregular, exercício indevido da Reitoria, candidatura recusada, professor impedido ou aluno prejudicado. A defesa também contestou a prova testemunhal. Segundo Brigal, a acusação não trouxe ao Tribunal nenhum professor, aluno, candidato ou membro da comunidade universitária. Em vez disso, apresentou apenas dois testemunhos de figuras políticas: Joines de Albuquerque, Prefeito de Aveiro, e Laurinha Eleanor Nóbrega de Andrade, Duquesa de Vera Cruz. Joines declarou ter consultado registros oficiais da Universidade e verificado que a última candidatura para Reitor teria ocorrido em setembro de 1473. A defesa respondeu que a testemunha não era professor, estudante ou membro da Reitoria, não juntou cópia dos registros e não demonstrou conhecimento direto da vida universitária no período discutido. Laurinha, por sua vez, afirmou que Brigal teria usurpado o cargo de Reitor, usado a função para benefício próprio e lesado professores e alunos. A defesa reagiu afirmando que a própria Laurinha, quando Condessa, participou da nomeação de Brigal para a Reitoria após ter questionado a sua antecessora pela ausência de eleições universitárias. Para Brigal, acusá-lo agora de usurpação seria esquecer convenientemente a origem administrativa do próprio cargo. A defesa também recordou o contexto político das eleições condais de 20 de julho de 1473. Na ocasião, a lista independentista Legio Victrix venceu com 55,5% dos votos, enquanto Coimbra Unida obteve 27,2% e Conimbria est Conimbricensium, onde figurava Laurinha, ficou com 17,3%. Para Brigal, a crise de Coimbra não pode ser reduzida a uma simples “conquista” externa: houve eleições, divisão interna e rivalidade entre adversários políticos que não conseguiram formar uma frente comum. No plano jurídico, outro argumento importante da defesa é o comunicado do Conde Darkfangs Álvares Pereira, de 28 de junho de 1474, que declarou nulos os decretos, comunicados e alterações legislativas posteriores a 22 de julho de 1473, restaurando a ordem jurídica em vigor até 21 de julho de 1473. Para Brigal, se a ordem jurídica precisou ser restaurada em 26 de junho de 1474, isso demonstra que antes dessa data as leis condais e universitárias não estavam em funcionamento ordinário. A defesa sustenta, portanto, que a acusação tenta aplicar retroativamente uma norma penal a fatos ocorridos durante um período de guerra, Universidade fechada, corpo docente esvaziado e ruptura jurídica. Segundo Brigal, o Artigo 45 não pune qualquer ausência de ato, mas apenas omissão indevida e injustificada. A frase usada pela defesa resume a tese: “A acusação escolhe o verbo, mas omite o advérbio.” A Procuradoria rejeitou essa leitura. Para Sophia Astrid Alencastre d' Crawlyn Hlökk, Procuradora Pública do Condado de Coimbra, o objeto do processo é mais simples: saber se Brigal, na condição de Reitor, deixou ou não de abrir candidaturas para a renovação da Reitoria. A acusação sustenta que o crime não exige prova de enriquecimento, dano individual ou candidato prejudicado, bastando a omissão injustificada do ato administrativo previsto em lei. A defesa também questionou a atuação da própria Procuradoria. Brigal afirma que a acusação inicial não indicou denunciante formal, vítima concreta ou denúncia regular apresentada por cidadão. Caso a Procuradora tenha atuado por iniciativa própria, a defesa entende que ela teria assumido posição de denunciante institucional, o que atrairia a aplicação do Artigo 26 da Lei Condal n.º 016/1468. Esse artigo prevê que, quando o Procurador Público esteja envolvido como denunciante, réu ou testemunha, cabe ao Conde formular a ata de acusação e o indiciamento. A dimensão pública do caso aumentou justamente porque Brigal é também uma das vozes mais visíveis do debate político português. Nos últimos meses, publicou numerosos artigos sobre a guerra que divide o Reino, criticando autoridades de Lisboa, analisando operações militares e contestando versões oficiais do conflito. Foi esse elemento que levou a imprensa internacional a tratar o processo não apenas como disputa administrativa, mas também como caso sensível para a liberdade de imprensa. A AAP observou que processos judiciais contra jornalistas ou cronistas podem produzir efeito dissuasor para além do caso individual, levando outros autores a evitar investigações, comentários ou críticas às instituições por receio de ações semelhantes. O artigo internacional também afirmou que caberá agora às autoridades portuguesas demonstrar que o caso será julgado com garantias de processo justo, com base em elementos objetivos e independentemente da linha editorial ou das opiniões expressas pelo acusado. Em Coimbra, a fase de alegações foi encerrada. A Procuradoria pediu a condenação. A defesa pediu a nulidade do julgamento ou, caso esta não seja reconhecida, a absolvição. Resta agora ao Tribunal decidir se a ausência de eleições universitárias durante a crise de Coimbra constitui Abuso de Autoridade praticado por Brigal ou se resultou de um contexto mais amplo de guerra, Universidade fechada, corpo docente esvaziado e ruptura jurídica. Enquanto a sentença não chega, o processo deixou de ser apenas uma causa condal. Tornou-se também um teste observado além-fronteiras sobre a forma como Portugal trata cronistas, jornalistas e opositores políticos quando estes se tornam incómodos ao poder. R. para a KAP Portugal ![]() _____________________________________________________________________________________ Artigo Jornalístico aprovado pelo Redator-Chefe Augusto Bibiano d'Avis. O que está achando dos nossos artigos e materiais publicados? Quer ser um Redator e fazer parte da Nossa Equipe? Pegue aqui o modelo de Formulário. Apresente o formulário na Sede da KAP Portugal ou envie o formulário, através de Mensagem Privada no Fórum 1, para o Redator-Chefe Augusto Bibiano d'Avis. Quer fazer valer a tua voz? Precisa de Direito de Resposta? Apresenta o pedido na Sede da KAP Portugal ou na KAP Internacional. Tens alguma violação à Carta da KAP para denunciar? Compareça na KAP Internacional e deixa tua denúncia. 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| Product | Price | Variation |
| Loaf of bread | 4.48 | -0.67 |
| Fruit | 9.19 | 0.56 |
| Bag of corn | 2.89 | -0.01 |
| Bottle of milk | 7.96 | 0 |
| Fish | 10.3 | -1.55 |
| Piece of meat | 18.19 | 2.42 |
| Bag of wheat | 10.34 | 0.04 |
| Bag of flour | 11.23 | 0.38 |
| Hundredweight of cow | 22.29 | 1.84 |
| Ton of stone | 13.82 | 0 |
| Half-hundredweight of pig | 14.4 | 0 |
| Ball of wool | 7.31 | -0.38 |
| Hide | 14.3 | 0 |
| Coat | N/A | N/A |
| Vegetable | 6.93 | 0.99 |
| Wood bushel | 3.94 | -0.57 |
| Small ladder | 22.5 | 0 |
| Large ladder | 63.75 | 4.88 |
| Oar | 30 | 0 |
| Hull | 28.04 | 0 |
| Shaft | 8 | 1.25 |
| Boat | 82.5 | 0 |
| Stone | 14.39 | 1.08 |
| Axe | 143 | -2.5 |
| Ploughshare | N/A | N/A |
| Hoe | N/A | N/A |
| Ounce of iron ore | 17.81 | -0.08 |
| Unhooped bucket | 22.75 | 0 |
| Bucket | 32.25 | -0.25 |
| Knife | 12.71 | 0 |
| Ounce of steel | 58 | 0 |
| Unforged axe blade | 70 | 0 |
| Axe blade | 123.13 | 0 |
| Blunted axe | 140.13 | 0 |
| Hat | 47.56 | 0 |
| Man's shirt | 107.2 | 5.08 |
| Woman's shirt | 83.44 | 0 |
| Waistcoat | 139.91 | 0 |
| Pair of trousers | 58.06 | 0 |
| Mantle | 269.98 | 0 |
| Dress | 202.5 | 0 |
| Man's hose | 43 | 0 |
| Woman's hose | 35.62 | 0 |
| Pair of shoes | 21.19 | 0 |
| Pair of boots | 63.75 | 0 |
| Belt | 37.06 | 0 |
| Barrel | 10.15 | 0 |
| Pint of beer | 0.64 | 0 |
| Barrel of beer | 66.29 | 0 |
| Bottle of wine | N/A | N/A |
| Barrel of wine | N/A | N/A |
| Bag of hops | 13.99 | 0 |
| Bag of malt | N/A | N/A |
| Sword blade | 131.56 | 0 |
| Unsharpened sword | 103.13 | 0 |
| Sword | 156.33 | 0 |
| Shield | 35.63 | 0 |
| Playing cards | 63.13 | 0 |
| Cloak | 147.69 | 0 |
| Collar | 57.25 | 0 |
| Skirt | 103.5 | 0 |
| Tunic | 195 | 0 |
| Overalls | 102.44 | 0 |
| Corset | 102.44 | 0 |
| Rope belt | 46 | 0 |
| Headscarf | 53.63 | 0 |
| Helmet | 138.75 | 0 |
| Toque | 47.99 | 0 |
| Headdress | 70.69 | 0 |
| Poulaine | 59.25 | 0 |
| Cod | 17.5 | 0 |
| Conger eel | 11.88 | 0 |
| Sea bream | 15.06 | 0 |
| Herring | 21.34 | 0 |
| Whiting | 18.44 | 0 |
| Skate | 16.38 | 0 |
| Sole | 17.38 | 0 |
| Tuna | 17.69 | 0 |
| Turbot | 18.28 | 0 |
| Red mullet | 18.5 | 0 |
| Mullet | 17.69 | 0 |
| Scorpionfish | N/A | N/A |
| Salmon | 18 | 0 |
| Arctic char | N/A | N/A |
| Grayling | 17.01 | 0 |
| Pike | 15.43 | 0 |
| Catfish | N/A | N/A |
| Eel | 16.81 | 0 |
| Carp | 13.75 | 0 |
| Gudgeon | 17.81 | 0 |
| Trout | 17.94 | 0 |
| Pound of olives | 11.88 | 0 |
| Pound of grapes | 6.61 | 0.05 |
| Sack of barley | 16.88 | 0 |
| Half-hundred weight of goat carcasses | N/A | N/A |
| Bottle of goat's milk | 12.81 | 0 |
| Tapestry | 107.19 | 0 |
| Bottle of olive oil | 126.25 | 0 |
| Jar of agave nectar | N/A | N/A |
| Bushel of salt | 24.81 | 0 |
| Bar of clay | 2.31 | -1 |
| Cask of Scotch whisky | 93.75 | 0 |
| Cask of Irish whiskey | 98.75 | 0 |
| Bottle of ewe's milk | 14.07 | 0 |
| Majolica vase | N/A | N/A |
| Porcelain plate | N/A | N/A |
| Ceramic tile | N/A | N/A |
| Parma ham | 92.5 | 0 |
| Bayonne ham | 80.31 | 0 |
| Iberian ham | 79.5 | 0 |
| Black Forest ham | 81.25 | 0 |
| Barrel of cider | 79.06 | 0 |
| Bourgogne wine | 84.38 | 0 |
| Bordeaux wine | 60.63 | 0 |
| Champagne wine | 179.38 | 0 |
| Toscana wine | 75 | 0 |
| Barrel of porto wine | 88.75 | 0 |
| Barrel of Tokaji | 130 | 0 |
| Rioja wine | 108.44 | 0 |
| Barrel of Retsina | 90.63 | 0 |
| Pot of yoghurt | 79.69 | 0 |
| Cow's milk cheese | 75 | 0 |
| Goat's milk cheese | 115 | 0 |
| Ewe's milk cheese | 85.38 | 0 |
| Anjou wine | 40.31 | 0 |
| Ewe carcass | 14.35 | 0 |
| Mast | 434.66 | 0 |
| Small sail | 183.63 | 0 |
| Large sail | 939.58 | 0 |
| Tumbler of pulque | N/A | N/A |
| Jar of pulque | N/A | N/A |