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05/07/1474 Brigal no banco dos réus




Coimbra (KAP)

O Tribunal do Condado de Coimbra aguarda sentença no processo movido contra Brigal, antigo Reitor da Universidade de Coimbra e conhecido cronista político da KAP Portugal, acusado pela Procuradoria Pública do Condado de Abuso de Autoridade, nos termos do Artigo 45, inciso I, do Código Penal do Condado de Coimbra.

O caso, inicialmente apresentado como uma questão administrativa ligada à ausência de novas candidaturas para a Reitoria da Universidade de Coimbra, ganhou dimensão política e mediática mais ampla. No dia 5 de julho de 1474, a agência AAP, em artigo publicado a partir de Genebra sob o título “Portugal : les poursuites engagées contre un chroniqueur politique suscitent des inquiétudes”, destacou que o processo contra Brigal tem despertado preocupação fora de Portugal, sobretudo pelo contexto de forte polarização política em que ocorre.

A publicação internacional observou que a abertura de um processo judicial contra um jornalista ou cronista não constitui, por si só, uma violação da liberdade de imprensa. No entanto, advertiu que, quando a ação judicial ocorre num ambiente de intensa divisão política e atinge uma figura conhecida pelas suas posições públicas, o caso exige exame particularmente atento.

A acusação da Procuradoria Pública do Condado de Coimbra sustenta que Brigal permaneceu por mais de nove meses na Reitoria da Universidade de Coimbra sem organizar as candidaturas destinadas à renovação do cargo. Para a Procuradoria, essa ausência representaria omissão injustificada de ato de ofício inerente ao cargo público exercido, justificando o enquadramento como Abuso de Autoridade.

A defesa, por sua vez, pediu a nulidade do julgamento ou, subsidiariamente, a absolvição. Brigal sustenta que a acusação não demonstrou os elementos do tipo penal escolhido, especialmente porque o Artigo 45 fala em “funcionário público”, enquanto a própria Procuradoria descreveu a conduta como ligada a “cargo público”. Para a defesa, essa diferença não é mero detalhe linguístico, mas elemento legal essencial.

Outro ponto central da defesa é a ausência de prova documental concreta produzida pela acusação. Brigal afirma que a Procuradoria repetiu várias vezes a existência de documentos oficiais, registros e comunicações institucionais, mas sem identificar documento específico que demonstrasse assinatura irregular, exercício indevido da Reitoria, candidatura recusada, professor impedido ou aluno prejudicado.

A defesa também contestou a prova testemunhal. Segundo Brigal, a acusação não trouxe ao Tribunal nenhum professor, aluno, candidato ou membro da comunidade universitária. Em vez disso, apresentou apenas dois testemunhos de figuras políticas: Joines de Albuquerque, Prefeito de Aveiro, e Laurinha Eleanor Nóbrega de Andrade, Duquesa de Vera Cruz.

Joines declarou ter consultado registros oficiais da Universidade e verificado que a última candidatura para Reitor teria ocorrido em setembro de 1473. A defesa respondeu que a testemunha não era professor, estudante ou membro da Reitoria, não juntou cópia dos registros e não demonstrou conhecimento direto da vida universitária no período discutido.

Laurinha, por sua vez, afirmou que Brigal teria usurpado o cargo de Reitor, usado a função para benefício próprio e lesado professores e alunos. A defesa reagiu afirmando que a própria Laurinha, quando Condessa, participou da nomeação de Brigal para a Reitoria após ter questionado a sua antecessora pela ausência de eleições universitárias. Para Brigal, acusá-lo agora de usurpação seria esquecer convenientemente a origem administrativa do próprio cargo.

A defesa também recordou o contexto político das eleições condais de 20 de julho de 1473. Na ocasião, a lista independentista Legio Victrix venceu com 55,5% dos votos, enquanto Coimbra Unida obteve 27,2% e Conimbria est Conimbricensium, onde figurava Laurinha, ficou com 17,3%. Para Brigal, a crise de Coimbra não pode ser reduzida a uma simples “conquista” externa: houve eleições, divisão interna e rivalidade entre adversários políticos que não conseguiram formar uma frente comum.

No plano jurídico, outro argumento importante da defesa é o comunicado do Conde Darkfangs Álvares Pereira, de 28 de junho de 1474, que declarou nulos os decretos, comunicados e alterações legislativas posteriores a 22 de julho de 1473, restaurando a ordem jurídica em vigor até 21 de julho de 1473. Para Brigal, se a ordem jurídica precisou ser restaurada em 26 de junho de 1474, isso demonstra que antes dessa data as leis condais e universitárias não estavam em funcionamento ordinário.

A defesa sustenta, portanto, que a acusação tenta aplicar retroativamente uma norma penal a fatos ocorridos durante um período de guerra, Universidade fechada, corpo docente esvaziado e ruptura jurídica. Segundo Brigal, o Artigo 45 não pune qualquer ausência de ato, mas apenas omissão indevida e injustificada. A frase usada pela defesa resume a tese: “A acusação escolhe o verbo, mas omite o advérbio.”

A Procuradoria rejeitou essa leitura. Para Sophia Astrid Alencastre d' Crawlyn Hlökk, Procuradora Pública do Condado de Coimbra, o objeto do processo é mais simples: saber se Brigal, na condição de Reitor, deixou ou não de abrir candidaturas para a renovação da Reitoria. A acusação sustenta que o crime não exige prova de enriquecimento, dano individual ou candidato prejudicado, bastando a omissão injustificada do ato administrativo previsto em lei.

A defesa também questionou a atuação da própria Procuradoria. Brigal afirma que a acusação inicial não indicou denunciante formal, vítima concreta ou denúncia regular apresentada por cidadão. Caso a Procuradora tenha atuado por iniciativa própria, a defesa entende que ela teria assumido posição de denunciante institucional, o que atrairia a aplicação do Artigo 26 da Lei Condal n.º 016/1468. Esse artigo prevê que, quando o Procurador Público esteja envolvido como denunciante, réu ou testemunha, cabe ao Conde formular a ata de acusação e o indiciamento.

A dimensão pública do caso aumentou justamente porque Brigal é também uma das vozes mais visíveis do debate político português. Nos últimos meses, publicou numerosos artigos sobre a guerra que divide o Reino, criticando autoridades de Lisboa, analisando operações militares e contestando versões oficiais do conflito. Foi esse elemento que levou a imprensa internacional a tratar o processo não apenas como disputa administrativa, mas também como caso sensível para a liberdade de imprensa.

A AAP observou que processos judiciais contra jornalistas ou cronistas podem produzir efeito dissuasor para além do caso individual, levando outros autores a evitar investigações, comentários ou críticas às instituições por receio de ações semelhantes. O artigo internacional também afirmou que caberá agora às autoridades portuguesas demonstrar que o caso será julgado com garantias de processo justo, com base em elementos objetivos e independentemente da linha editorial ou das opiniões expressas pelo acusado.

Em Coimbra, a fase de alegações foi encerrada. A Procuradoria pediu a condenação. A defesa pediu a nulidade do julgamento ou, caso esta não seja reconhecida, a absolvição.

Resta agora ao Tribunal decidir se a ausência de eleições universitárias durante a crise de Coimbra constitui Abuso de Autoridade praticado por Brigal ou se resultou de um contexto mais amplo de guerra, Universidade fechada, corpo docente esvaziado e ruptura jurídica.

Enquanto a sentença não chega, o processo deixou de ser apenas uma causa condal. Tornou-se também um teste observado além-fronteiras sobre a forma como Portugal trata cronistas, jornalistas e opositores políticos quando estes se tornam incómodos ao poder.

R. para a KAP Portugal


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Product Price Variation
Loaf of bread 4.48 -0.67
Fruit 9.19 0.56
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Bottle of milk 7.96 0
Fish 10.3 -1.55
Piece of meat 18.19 2.42
Bag of wheat 10.34 0.04
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Hundredweight of cow 22.29 1.84
Ton of stone 13.82 0
Half-hundredweight of pig 14.4 0
Ball of wool 7.31 -0.38
Hide 14.3 0
Coat N/A N/A
Vegetable 6.93 0.99
Wood bushel 3.94 -0.57
Small ladder 22.5 0
Large ladder 63.75 4.88
Oar 30 0
Hull 28.04 0
Shaft 8 1.25
Boat 82.5 0
Stone 14.39 1.08
Axe 143 -2.5
Ploughshare N/A N/A
Hoe N/A N/A
Ounce of iron ore 17.81 -0.08
Unhooped bucket 22.75 0
Bucket 32.25 -0.25
Knife 12.71 0
Ounce of steel 58 0
Unforged axe blade 70 0
Axe blade 123.13 0
Blunted axe 140.13 0
Hat 47.56 0
Man's shirt 107.2 5.08
Woman's shirt 83.44 0
Waistcoat 139.91 0
Pair of trousers 58.06 0
Mantle 269.98 0
Dress 202.5 0
Man's hose 43 0
Woman's hose 35.62 0
Pair of shoes 21.19 0
Pair of boots 63.75 0
Belt 37.06 0
Barrel 10.15 0
Pint of beer 0.64 0
Barrel of beer 66.29 0
Bottle of wine N/A N/A
Barrel of wine N/A N/A
Bag of hops 13.99 0
Bag of malt N/A N/A
Sword blade 131.56 0
Unsharpened sword 103.13 0
Sword 156.33 0
Shield 35.63 0
Playing cards 63.13 0
Cloak 147.69 0
Collar 57.25 0
Skirt 103.5 0
Tunic 195 0
Overalls 102.44 0
Corset 102.44 0
Rope belt 46 0
Headscarf 53.63 0
Helmet 138.75 0
Toque 47.99 0
Headdress 70.69 0
Poulaine 59.25 0
Cod 17.5 0
Conger eel 11.88 0
Sea bream 15.06 0
Herring 21.34 0
Whiting 18.44 0
Skate 16.38 0
Sole 17.38 0
Tuna 17.69 0
Turbot 18.28 0
Red mullet 18.5 0
Mullet 17.69 0
Scorpionfish N/A N/A
Salmon 18 0
Arctic char N/A N/A
Grayling 17.01 0
Pike 15.43 0
Catfish N/A N/A
Eel 16.81 0
Carp 13.75 0
Gudgeon 17.81 0
Trout 17.94 0
Pound of olives 11.88 0
Pound of grapes 6.61 0.05
Sack of barley 16.88 0
Half-hundred weight of goat carcasses N/A N/A
Bottle of goat's milk 12.81 0
Tapestry 107.19 0
Bottle of olive oil 126.25 0
Jar of agave nectar N/A N/A
Bushel of salt 24.81 0
Bar of clay 2.31 -1
Cask of Scotch whisky 93.75 0
Cask of Irish whiskey 98.75 0
Bottle of ewe's milk 14.07 0
Majolica vase N/A N/A
Porcelain plate N/A N/A
Ceramic tile N/A N/A
Parma ham 92.5 0
Bayonne ham 80.31 0
Iberian ham 79.5 0
Black Forest ham 81.25 0
Barrel of cider 79.06 0
Bourgogne wine 84.38 0
Bordeaux wine 60.63 0
Champagne wine 179.38 0
Toscana wine 75 0
Barrel of porto wine 88.75 0
Barrel of Tokaji 130 0
Rioja wine 108.44 0
Barrel of Retsina 90.63 0
Pot of yoghurt 79.69 0
Cow's milk cheese 75 0
Goat's milk cheese 115 0
Ewe's milk cheese 85.38 0
Anjou wine 40.31 0
Ewe carcass 14.35 0
Mast 434.66 0
Small sail 183.63 0
Large sail 939.58 0
Tumbler of pulque N/A N/A
Jar of pulque N/A N/A