15/04/1473 Conselheiros (não) votantes e fantasmas conselheiros
![]() A nomeação de Dom Nuno Henrique Álvares Pereira Pato (Mighty_Pato) como Visconde de Coimbra gerou discussão sobre a função dos conselheiros. A lista derrotada nas eleições fez uma releitura da Lei Orgânica de Coimbra, tentando estabelecer um precedente até então não existente no condado: a proibição de que o conde ou condessa seja um membro votante do conselho. A questão foi levada ao Tribunal Régio no dia 9 de abril, por um conselheiro suplente. De acordo com a leitura feita por ele da LOC, a condessa eleita de Coimbra, Laurinha Eleanor Nóbrega de Andrade (Laurinha), não deveria ter direito a votar em demandas do Condado, em especial, na nomeação do Visconde, algo nunca praticado até então. A justificativa apresentada foi o que alguns acreditam se tratar de uma distorção do artigo 7º da Lei Orgânica do Condado de Coimbra. A LOC cita: "O visconde de Coimbra é a segunda autoridade do condado, indicado pelo conde e ratificado pelo conselho. A ele compete substituir o conde em suas ausências ou impedimentos, bem como auxiliá-lo no governo do condado exercendo as atribuições que lhe forem por ele outorgadas." "Segundo meu entendimento, o excerto grifado refere-se à duas situações distintas e complementares, primeiro quanto a capacidade do Conde (e somente dele) de indicar um nome para apreciação do conselho e posteriormente a ratificação pelo conselho (e somente dele) do Visconde. O legislador claramente separa esses dois momentos a fim de tornar óbvio que a autoridade indicadora não pode ser a autoridade ratificadora, mesmo porque se assim o fosse não haveria necessidade de ratificação", alegou o autor do questionamento, Estefano. Populares que estavam pelos corredores do Tribunal comentaram que o conselheiro parecia entorpecido por seu entusiasmo, a ponto de adentrar a sala errada, trôpego. De fato, ele acabou por protocolar o questionamento na sala destinada exclusivamente a denúncias. Dom Izak de Garza e Viana (Izak), II Marquês de Póvoa de Lanhoso, desembargador do Tribunal Régio, fez questão de adiantar seu parecer publicamente, discordando da releitura feita pelo conselheiro suplente no que se refere à LOC. "A nível Condal, o Conde, ainda que autoridade indicante no artigo em questão, é parte integral do Conselho Condal, parte ratificante, e portanto detém direito a voto no assunto. A meu ver o legislador separa estes dois momentos para determinar que o Conde como autoridade indicante não pode ser autoridade solitária de ratificação, tendo esta que ser chancelada pelo plenário do Conselho." Apesar da ação, no dia 12 de abril, Dom Nuno Henrique Álvares Pereira Pato (Mighty_Pato) foi eleito e nomeado Visconde de Coimbra. Para sua ratificação, foi necessário o voto de qualidade e desempate da condessa eleita. Votos favoráveis Laurinha Luiisa_corleone Vilacovense Mighty_Pato Caractacus Gwenhwyfar Votos contrários Millah Alcindo.crawlyn.hlok Estefano Emilia_hlokk Gregorio_fernandez Brankyta Essa votação surpreende por um motivo em particular: o descumprimento da palavra de Dama Brankyta Orygami Crawlyn, a líder da CUN (Coimbra Unida), lista derrotada e da qual o conselheiro Estefano também faz parte. Em 8 de abril, a própria invadira o gabinete do Porta-Voz para publicar um comunicado em nome de todos os seis membros da CUN alegando que todos se absteriam de quaisquer decisões no Conselho até que houvesse um acordo assinado entre as duas listas. Nas palavras de Dama Brankyta: "Assim deste modo, o auto-denominado "Melhor governo de sempre de Coimbra" terá a total responsabilidade na ação governativa, liderados pela Condessa Laurinha e com os seus restantes 5 membros. Nós, os 6 eleitos da lista Coimbra Unida, afastamo-nos de qualquer responsabilidade de ação em qualquer cargo até que haja um entendimento assinado entre ambas as partes. Até lá, estaremos aqui para assumir as nossas responsabilidades no próximo ato eleitoral para o Conselho do Condado." Nenhum dos fatos se concretizou. Não houve acordo assinado entre as partes, tampouco os seis conselheiros se abstiveram de participar na escolha do Visconde, embora corra na boca pequena que a maioria deles não tem sido visto nos corredores das Câmaras Privadas do Condado em outras ocasiões se não para tentar impedir a nomeação de Dom Nuno. Mesmo após a ratificação do conselheiro indicado para assumir as funções na ausência da Condessa de Coimbra, o grupo segue empenhado em estender aos demais seu entendimento da lei. A própria líder da CUN solicitou à Corregedora-Mor e demais Desembargadores e Censores do Tribunal Régio a questão um esclarecimento sobre o voto de qualidade do conde(ssa) em situações de empate nas votações, determinado pelo artigo 31 do Regimento Interno do Conselho do Condado de Coimbra. "A minha questão prende-se com a extensão da legalidade de uso deste “voto de qualidade” para além do contexto da subseção em que se insere, ou seja, a que trata exclusivamente das votações relativas ao processo legislativo do Conselho não se estendendo a processos administrativos ou eleitorais, como é o caso da indicação e ratificação do Visconde de Coimbra, regulada pelo Artigo 25, que não prevê qualquer voto de desempate por parte do(a) Conde(ssa)." Não houve parecer oficial do Tribunal a respeito de nenhum dos temas levantados, à exceção da opinião legal de Dom Izak Viana, como desembargador. Ao que tudo indica, segue acesa a expectativa de alguns de que o conde eleito seja um membro sem voz. Seria esse um arroubo para gerar conselheiros fantasmas? Ou talvez até mesmo... fantasmas conselheiros? Lyssah de Sagres, para a KAP. ![]() ______________________________________________________________________________________ Artigo Jornalístico aprovado pelo Redator-Chefe Augusto Bibiano d'Avis. O que está achando dos nossos artigos e materiais publicados? Quer ser um Redator e fazer parte da Nossa Equipe? Pegue aqui o modelo de Formulário. Apresente o formulário na Sede da KAP Portugal ou envie o formulário, através de Mensagem Privada no Fórum 1, para o Redator-Chefe Augusto Bibiano d'Avis. Quer fazer valer a tua voz? Precisa de Direito de Resposta? Apresenta o pedido na Sede da KAP Portugal ou na KAP Internacional. Tens alguma violação à Carta da KAP para denunciar? Compareça na KAP Internacional e deixa tua denúncia. Ohh, não conheces a Carta da KAP? Leia a nossa Carta na Sede da KAP Portugal. |
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Product | Price | Variation |
Loaf of bread | 4.48 | -0.67 |
Fruit | 9.19 | 0.56 |
Bag of corn | 2.89 | -0.01 |
Bottle of milk | 7.96 | 0 |
Fish | 10.3 | -1.55 |
Piece of meat | 18.19 | 2.42 |
Bag of wheat | 10.34 | 0.04 |
Bag of flour | 11.23 | 0.38 |
Hundredweight of cow | 22.29 | 1.84 |
Ton of stone | 13.82 | 0 |
Half-hundredweight of pig | 14.4 | 0 |
Ball of wool | 7.31 | -0.38 |
Hide | 14.3 | 0 |
Coat | N/A | N/A |
Vegetable | 6.93 | 0.99 |
Wood bushel | 3.94 | -0.57 |
Small ladder | 22.5 | 0 |
Large ladder | 63.75 | 4.88 |
Oar | 30 | 0 |
Hull | 28.04 | 0 |
Shaft | 8 | 1.25 |
Boat | 82.5 | 0 |
Stone | 14.39 | 1.08 |
Axe | 143 | -2.5 |
Ploughshare | N/A | N/A |
Hoe | N/A | N/A |
Ounce of iron ore | 17.81 | -0.08 |
Unhooped bucket | 22.75 | 0 |
Bucket | 32.25 | -0.25 |
Knife | 12.71 | 0 |
Ounce of steel | 58 | 0 |
Unforged axe blade | 70 | 0 |
Axe blade | 123.13 | 0 |
Blunted axe | 140.13 | 0 |
Hat | 47.56 | 0 |
Man's shirt | 107.2 | 5.08 |
Woman's shirt | 83.44 | 0 |
Waistcoat | 139.91 | 0 |
Pair of trousers | 58.06 | 0 |
Mantle | 269.98 | 0 |
Dress | 202.5 | 0 |
Man's hose | 43 | 0 |
Woman's hose | 35.62 | 0 |
Pair of shoes | 21.19 | 0 |
Pair of boots | 63.75 | 0 |
Belt | 37.06 | 0 |
Barrel | 10.15 | 0 |
Pint of beer | 0.64 | 0 |
Barrel of beer | 66.29 | 0 |
Bottle of wine | N/A | N/A |
Barrel of wine | N/A | N/A |
Bag of hops | 13.99 | 0 |
Bag of malt | N/A | N/A |
Sword blade | 131.56 | 0 |
Unsharpened sword | 103.13 | 0 |
Sword | 156.33 | 0 |
Shield | 35.63 | 0 |
Playing cards | 63.13 | 0 |
Cloak | 147.69 | 0 |
Collar | 57.25 | 0 |
Skirt | 103.5 | 0 |
Tunic | 195 | 0 |
Overalls | 102.44 | 0 |
Corset | 102.44 | 0 |
Rope belt | 46 | 0 |
Headscarf | 53.63 | 0 |
Helmet | 138.75 | 0 |
Toque | 47.99 | 0 |
Headdress | 70.69 | 0 |
Poulaine | 59.25 | 0 |
Cod | 17.5 | 0 |
Conger eel | 11.88 | 0 |
Sea bream | 15.06 | 0 |
Herring | 21.34 | 0 |
Whiting | 18.44 | 0 |
Skate | 16.38 | 0 |
Sole | 17.38 | 0 |
Tuna | 17.69 | 0 |
Turbot | 18.28 | 0 |
Red mullet | 18.5 | 0 |
Mullet | 17.69 | 0 |
Scorpionfish | N/A | N/A |
Salmon | 18 | 0 |
Arctic char | N/A | N/A |
Grayling | 17.01 | 0 |
Pike | 15.43 | 0 |
Catfish | N/A | N/A |
Eel | 16.81 | 0 |
Carp | 13.75 | 0 |
Gudgeon | 17.81 | 0 |
Trout | 17.94 | 0 |
Pound of olives | 11.88 | 0 |
Pound of grapes | 6.61 | 0.05 |
Sack of barley | 16.88 | 0 |
Half-hundred weight of goat carcasses | N/A | N/A |
Bottle of goat's milk | 12.81 | 0 |
Tapestry | 107.19 | 0 |
Bottle of olive oil | 126.25 | 0 |
Jar of agave nectar | N/A | N/A |
Bushel of salt | 24.81 | 0 |
Bar of clay | 2.31 | -1 |
Cask of Scotch whisky | 93.75 | 0 |
Cask of Irish whiskey | 98.75 | 0 |
Bottle of ewe's milk | 14.07 | 0 |
Majolica vase | N/A | N/A |
Porcelain plate | N/A | N/A |
Ceramic tile | N/A | N/A |
Parma ham | 92.5 | 0 |
Bayonne ham | 80.31 | 0 |
Iberian ham | 79.5 | 0 |
Black Forest ham | 81.25 | 0 |
Barrel of cider | 79.06 | 0 |
Bourgogne wine | 84.38 | 0 |
Bordeaux wine | 60.63 | 0 |
Champagne wine | 179.38 | 0 |
Toscana wine | 75 | 0 |
Barrel of porto wine | 88.75 | 0 |
Barrel of Tokaji | 130 | 0 |
Rioja wine | 108.44 | 0 |
Barrel of Retsina | 90.63 | 0 |
Pot of yoghurt | 79.69 | 0 |
Cow's milk cheese | 75 | 0 |
Goat's milk cheese | 115 | 0 |
Ewe's milk cheese | 85.38 | 0 |
Anjou wine | 40.31 | 0 |
Ewe carcass | 14.35 | 0 |
Mast | 434.66 | 0 |
Small sail | 183.63 | 0 |
Large sail | 939.58 | 0 |
Tumbler of pulque | N/A | N/A |
Jar of pulque | N/A | N/A |