A KAP já tem noticiado a reforma que a Corte dos Nobres tem realizado em relaçao as regras da nobiliarquia portuguesa. Nesta sequência, a Baronesa do Paço da Figueira, Dama Beatrix Algrave Nunes Henriques, na qualidade de Presidente da Corte dos Nobres publicou, no último dia 19 de novembro, o novo Regimento Interno do Conselho Nobiliárquico Português, que manterá a alcunha de Conselho de Sintra.
Em relação ao regimento anterior, o novo Regimento traz inúmeras modificações nas regras de concessão de tÃtulos nobiliárquicos.
A primeira delas é notada na composição do Conselho que abdica da exigência de que os membros sejam nobres, incluindo posições como Representante da Real Chancelaria, Portugal Rei de Armas, Bibliotecário-mor do Real Arquivo Nobiliárquico e Presidente do Tribunal Nobiliárquico mantendo, todavia, o quantitativo anterior de 9 (nove) membros.
Outra alteração significativa foi o mandato do Conselho que deixa de ser bimestral e passa a ser equivamente ao mandato do Rei, o que significa que a formação do Conselho permanecerá até a morte, abdicação ou deposição do Rei, salvo nos casos de inatividade de membros.
Os requisitos para a obtenção de tÃtulos também foi reformulada, de modo que quesitos como armamentos, vestimentas, pontos de status, reputação serão exigidos e avaliados para a obtenção de tÃtulos além, óbvio, de feitos dos indicados pelo Reino, Condados ou Povoações que serão avaliados por um novo sistema de Pontos de CurrÃculo.
O novo Regimento ratificou a vedação da acumulação de tÃtulos nobiliárquicos, anteriormente permitido e dispõe que, mesmo em caso de herança, o herdeiro deve comprovar se enquadrar nos requisitos previamente estabelecidos, sob pena de não conseguir ser investido no tÃtulo deixado em herança.
Por fim, a liturgia das cerimônias de investidura também foram definidas pelo Regimento.
A entrada em vigor do novo Regimento aguarda apenas a ratificação da Princesa Regente de Portugal.
Minnerva, para a KAP.
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ANEXO:
Regimento Interno do Conselho Nobiliárquico Português de Sintra
O Conselho Nobiliárquico Português ou Conselho de Sintra é a principal Instituição Nobiliárquica Portuguesa e a responsável pela administração e manutenção das diversas Instituições Nobiliárquicas Portuguesas em representação direta da Coroa Portuguesa.
TÃtulo I - Da Constituição do Conselho Nobiliárquico Português
Artigo 1º - Integram permanentemente ao Conselho Nobiliárquico Português:
I - Monarca de Portugal ou seu representante legal designado
II - Portugal Rei de Armas
III - Presidente do Tribunal Nobiliárquico Português
IV - Bibliotecário-Mor do Real Arquivo Nobiliárquico
V - Representante da Corte dos Nobres
VI - Representante Nobiliárquico pelo Condado do Porto
VII - Representante Nobiliárquico pelo Condado de Coimbra
VIII - Representante Nobiliárquico pelo Condado de Lisboa
IX - Representante da Real Chancelaria
Parágrafo primeiro: Os Representantes Nobiliárquicos serão escolhidos pela Corte dos Nobres por meio de votação interna, sendo apenas um representante por Condado In Gratebus.
Parágrafo segundo: O Monarca poderá designar um representante legal por meio de decreto, o mesmo deverá fazer parte do Conselho Real.
Parágrafo terceiro: O Representante da Real Chancelaria deverá ser designado pelo Real Chanceler de Portugal, de acordo aos estatutos internos da Real Chancelaria Portuguesa.
Artigo 2º- Os membros do Conselho Nobiliárquico Português terão um mandato igual ao perÃodo de reinado de Sua Majestade o Monarca de Portugal.
Artigo 3º- Em caso de demissão ou ausência prolongada de um membro do Conselho, a instituição a qual representa deverá indicar um suplente para o substituir.
Parágrafo único: Em caso de ser necessária a suplência de qualquer membro do Conselho, este não poderá opinar em tópicos abertos anteriormente à sua entrada como suplente.
Artigo 4º - O Monarca de Portugal nomeará dentre os membros do Conselho Nobiliárquico Português ao Real Guardião dos Selos, quem oficiará como organizador dos trabalhos do Conselho Nobiliárquico Português, assim como seu porta-voz e responsável.
TÃtulo II - Das Atribuições do Conselho Nobiliárquico Português
Artigo 5º - A função primordial do Conselho Nobiliárquico Português é reunir a administração e manutenção das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas facilitando o trabalho conjunto das diversas instituições entre si e com as demais Instituições Reais.
Artigo 6º - Também entram dentre as funções do Conselho Nobiliárquico Português:
I - Ratificar alterações nos regimentos das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas
II - Zelar pela Nobreza Portuguesa enquanto Instituição
III - Aconselhar ao Monarca de Portugal em todos os assuntos relacionados à Nobreza Portuguesa
IV - Emitir Cartas de Nobreza e Feudo
V - Legislar sobre os assuntos referentes aos Direitos e Deveres do Nobiliárquico Português
VI - Avalar as Indicações Reais à TÃtulos Nobiliárquicos quando correspondente
VII - Avalar as Indicações Condais à TÃtulos Nobiliárquicos quando correspondente
VIII - Atuar em nome da Coroa de Portugal em assuntos relacionados ao nobiliárquico português quando correspondente.
IX - Auxiliar ao nobre português em assuntos nobiliárquicos no estrangeiro
TÃtulo III - Do Funcionamento do Conselho Nobiliárquico Português
Artigo 7º - O Conselho Nobiliárquico Português funcionará por meio de uma agenda de tópicos.
Parágrafo primeiro: Nos últimos 10 (dez) dias de cada mês, deverá ser aberta uma sessão para a inclusão de tópicos de discussão na agenda do mês seguinte, e deverá ser votada a ordem de discussão dos referidos tópicos.
Parágrafo segundo: A agenda do mês permanecerá em aberto caso não esteja completa para o mês, e novos tópicos poderão ser incluÃdos em ordem de apresentação por solicitação dos membros do Conselho Nobiliárquico Português
Artigo 8º - O Conselho poderá manter em aberto, em simultâneo, não mais de 2 (dois) tópicos de discussão, podendo no entanto agrupar tópicos convergentes em uma mesma sessão de debate se a situação assim ameritar.
Parágrafo único: Um novo tópico só poderá ser aberto com o encerramento de um tópico anterior, com exceção do tópico de debate da agenda de discussão do mês.
Artigo 9º - Aberto o tópico, a discussão e votação subsequente não deverá discorrer por perÃodo superior ao de 1 (uma) semana. Caso não se alcance consenso neste prazo, o tópico se dará por encerrado, podendo ser apresentado novamente em próxima reunião de agenda.
Parágrafo primeiro: Em casos que sejam necessários, poderá ser solicitada uma prórroga de no máximo 3 (três) dias a este prazo, devendo esta ser aprovada por unanimidade dos conselheiros.
Parágrafo segundo: As avaliações de indicações nobiliárquicas devem ser levadas à votação antes de findar o prazo estipulado.
Artigo 10º - Para ser considerada aprovada, toda decisão do Conselho Nobiliárquico Português deverá contar com pelo menos 5 (cinco) votos a favor.
Parágrafo único: Indicações nobiliárquicas que não recebam cinco votos a favor ainda serão consideradas aprovadas caso não obtenham nenhum voto negativo.
Artigo 11º - No caso de assuntos de extrema urgência, poderão ser convocadas sessões extraordinárias do Conselho, nas quais a discussão e votação subsequente não deverá discorrer por perÃodo superior à 3 (três) dias.
Artigo 12º - Todas as decisões alcançadas pelo Conselho Nobiliárquico Português deverão ser publicadas pelo Real Guardião dos Selos.
TÃtulo IV - Das Indicações Nobiliárquicas
Artigo 12º - Podem indicar para o recebimento de um tÃtulo nobiliárquico dentro de suas atribuições e direitos definidos na Lex Nobilitatis:
I - A Assembleia Episcopal de Portugal,
II - Os Conselhos Condais Cessantes,
III - Outras instituições às quais o Monarca de Portugal e a Corte dos Nobres outorgar este direito.
Artigo 13º - O outorgamento de tÃtulos por parte de Sua Majestade o Monarca não constituem indicações, mas consultas ao Conselho Nobiliárquico Português.
Parágrafo primeiro: Caso o Conselho Nobiliárquico Português não vete o outorgamento real o mesmo será considerado tendo o aval das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas.
Parágrafo segundo: Outorgas reais de tÃtulos nobiliárquicos que requeiram o aval das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas deverão ser incluÃdos na agenda normal do Conselho Nobiliárquico.
Artigo 14º- As indicações nobiliárquicas aprovadas pelo Conselho Nobiliárquico Português deverão ser ratificadas ou vetadas justificadamente pelo Monarca.
Parágrafo único: uma vez ratificadas, caberá ao Real Guardião dos Selos a entrega ao agraciado da correspondente Carta de Nobreza e Feudo ou Atestado de Nobreza no momento do juramento perante o monarca.
TÃtulo V - Dos Requisitos MÃnimos para um TÃtulo Nobiliárquico
Artigo 15º - Estipulam-se as seguintes condições como requisitos mÃnimos para o recebimento de um tÃtulo nobiliárquico além da análise de currÃculo e cartas de recomendação:
I - Cavaleiro:
A. Deve possuir uma espada ou lança e um escudo
B. Deve estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa e Botas)
C. Deve estar apto a viajar (ser ao menos nÃvel III)
D. Deve estar fisicamente apto a cumprir suas funções (possuir ao menos 100 pontos de Força)
E. Ser um membro útil da sociedade (possuir ao menos 15 pontos de reputação e haver participado em ao menos dois RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos um deles com a participação de outra personagem jogador)
F. Deve perfazer ao menos 50 pontos de currÃculo
II - Comendador:
A. Deve possuir uma espada ou lança e um escudo
B. Deve estar apto a viajar (ser ao menos nÃvel III)
C. Ser capaz de cumprir as suas funções (possuir ao menos 100 pontos de Inteligência ou Carisma)
D. Ser um membro produtivo da sociedade (possuir ao menos 70 pontos de reputação, e haver participado em ao menos quatro RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos dois deles com a participação de outra personagem jogador. Caso o nobre esteja sendo elevado de Cavaleiro, ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como cavaleiro)
E. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Botas e Cinto)
F. Deve perfazer ao menos 100 pontos de currÃculo
III - Senhor:
A. Deve possuir uma espada ou lança e um escudo
B. Ser capaz de cumprir com suas funções (possuir ao menos 100 pontos em todos os atributos)
C. Ser um membro reconhecido da sociedade (possuir ao menos 115 pontos de reputação, e haver participado em ao menos oito RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos três deles com a participação de outra personagem jogador. Caso o nobre esteja sendo elevado de Cavaleiro ou Comendador, ao menos dois dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como cavaleiro ou comendador segundo corresponda)
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Botas, Cinto e Chapéu)
E. Deve perfazer ao menos 150 pontos de currÃculo
IV - Barão:
A. Deve ser um membro importante da sociedade (possuir ao menos 120 pontos de reputação, e haver participado em ao menos oito RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos cinco deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores)
B. Deve haver contribuÃdo de forma significativa para o desenvolvimento econômico, polÃtico, social, cultural, religioso ou militar da cidade ou condado em que reside (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, produção do recurso da cidade, participação ativa na defesa da cidade e/ou do condado e na organização das milÃcias e/ou forças armadas, auxiliado na manutenção do mercado e dos ativos da casa do povo e/ou do condado, entre outros)
C. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto e Chapéu)
D. Deve perfazer ao menos 200 pontos de currÃculo
V - Visconde:
A. Deve ser um membro respeitado da sociedade (possuir ao menos 170 pontos de reputação, e haver participado em ao menos doze RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos sete deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Caso o nobre esteja sendo elevado de Barão, ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Barão. Caso o recipiente possua já um tÃtulo nobiliárquico feudal, um dos RPs deve ser do feudo do nobre.)
B. Deve haver contribuÃdo de forma significativa para o desenvolvimento da cidade ou condado em que reside em mais de um destes aspectos: econômico, polÃtico, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, produção do recurso da cidade, participação ativa na defesa da cidade e/ou do condado e na organização das milÃcias e/ou forças armadas, auxiliado na manutenção do mercado e dos ativos da casa do povo e/ou do condado, entre outros)
C. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca e Manto/Túnica/Vestido)
D. Deve perfazer ao menos 300 pontos de currÃculo
VI - Conde:
A. Possuir o tÃtulo de Visconde
B. Deve ser um membro honrado da sociedade (possuir ao menos 200 pontos de reputação, e haver participado em ao menos dezesseis RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos dez deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Visconde e um dos RPs deve ser do feudo do nobre.
C. Deve haver contribuÃdo de forma significativa para o desenvolvimento do condado em que reside em mais de três destes aspectos: econômico, polÃtico, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, participação ativa na defesa do condado e na organização das forças armadas, auxiliado na manutenção dos mercados e dos ativos do condado, entre outros)
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca, Manto/Túnica/Vestido e Colarinho)
E. Deve perfazer ao menos 400 pontos de currÃculo
VI - Marquês:
A. Possuir o tÃtulo de Conde
B. Deve ser um membro valioso da sociedade (possuir ao menos 200 pontos de reputação, e haver participado em ao menos vinte RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos quatorze deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Conde e um dos RPs deve ser do feudo do nobre.
C. Deve haver contribuÃdo de forma significativa para o desenvolvimento do Reino de Portugal em mais de dois destes aspectos:econômico, polÃtico, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, participação ativa na defesa do reino e nas forças armadas, auxiliado na manutenção dos mercados e do comércio, - entre outros)
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca, Manto/Túnica/Vestido, Colarinho e Capa)
E. Deve perfazer ao menos 500 pontos de currÃculo
VII - Duque:
A. Possuir o tÃtulo de Marquês
B. Deve ser um membro inestimável da sociedade (possuir ao menos 250 pontos de reputação e haver participado em, ao menos, vinte e cinco RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos dezoito deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Marquês e um dos RPs deve ser do feudo do nobre.
C. Deve haver contribuÃdo de forma significativa para o desenvolvimento do Reino de Portugal em todos estes aspectos: econômico, polÃtico, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, participação ativa na defesa do reino e nas forças armadas, auxiliado na manutenção dos mercados e do comércio, entre outros)
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca, Manto/Túnica/Vestido, Colarinho e Capa)
E. Deve perfazer o total de 600 pontos de currÃculo
Parágrafo primeiro: Os cargos, ocupações, posses e propriedades, seguem os seguintes valores em pontuação.
I - Cargos da Coroa e Instituições Reais:
A. PrÃncipe Real - Pontuação por Mandato real completo: 100 pontos
B. PrÃncipe Real - Pontuação por mês de mandato (caso de mandato incompleto ou substituição): 10 pontos
C. Regente - Pontuação por mês de regência: 10 pontos
D. Membro ativo na corte dos nobres – Pontuação por semestre:30 pontos
E. Membro Ativo da Real Academia de Letras – por mandato ou bimestre (membro permanente): 20 pontos
F. Conselheiro Real - Pontuação por mandato real completo: 60 pontos
G. Conselheiro Real - Pontuação por mês (mandato incompleto ou substituição): 10 pontos
H. Real Chanceler – por mandato real: 60 pontos
I. Real Chanceler – por mês (mandato incompleto ou substituição): 6 pontos
J. Membro da real chancelaria – por mandato semestral: 30 pontos
K. Presidente do Conselho Nobiliárquico Português – por mandato real: 50 pontos
L. Membro do Conselho Nobiliárquico Português – por mandato real: 30 pontos
M. Membro do Tribunal do Rei – Por mandato real ou condal: 50 pontos
N. Membro do Tribunal Nobiliárquico Português – Por Mandato: 30 pontos
O. Presidente do Tribunal Nobiliárquico Português (Sintra) – Por mandato: 40 pontos
P. Rei de Armas da Heráldica Portuguesa – Por mandato: 40 pontos
Q. Arauto da Heráldica Portuguesa – por semestre: 20 pontos
R. Bibliotecário-Mor do Real Arquivo Nobiliárquico – por mandato real: 30 pontos
S. Real Guardião dos Selos – por mandato real: 30 pontos
II - Cargos Condais:
A. Conde – Pontuação por Mandato: 60 pontos
B. Conselheiro Condal - Pontuação por Mandato: 30 pontos
C. Representante Condal na Corte Real: 20 pontos
D. Reitor da Universidade Condal - Pontuação por Mandato: 20 pontos
E. Professor da Universidade Condal - Pontuação por semestre ativo: 10 pontos
F. Capitão do Porto - Pontuação por mandato: 20 pontos
III - Cargos em Prefeituras:
A. Prefeito - Pontuação por Mandato: 10 pontos
B. Mentor- Pontuação por Mandato: 05 pontos
C. Assistente de Planeamento - Pontuação por Mandato: 05 pontos
D. Assistente de Atividades - Pontuação por Mandato: 05 pontos
IV - Cargos Militares (Ordens reconhecidas pelo Condado ou pela Coroa) e Armamentos:
A. General de exército Condal ou Real (exército IG) – pontuação por bimestre: 50 pontos
B. Cargo de Chefia em Ordem Militar – por mandato completo: 40 pontos
C. Cargo de Oficialato em Ordem Militar (Patentes de Sargento, Alferes, Capitão, Coronel, Contra-Mestre, Capitão, Capitão do Mar e Guerra e Guerra e suas equivalentes) – por semestre ativo: 20 pontos
D. Cargo de não-oficial em Ordem Militar (Miliciano e furriel, marinheiro, cabo e suas equivalentes) - por semestre ativo: 10 pontos
E. Cargo de Oficialato no Exército Real ou Condal (Patentes de Sargento, Alferes, Capitão, Coronel, Contra-Mestre, Capitão, Capitão do Mar e Guerra e Guerra e suas equivalentes) – por semestre ativo: 30 pontos
F. Cargo de não-oficial na Marinha Real ou Condal (Miliciano e furriel, marinheiro, cabo e suas equivalentes): 15 pontos
G. Armamento completo (escudo, espada ou lança e elmo) - para nobres que pleiteiem tÃtulo igual ou superior ao de barão, sendo que somente um conjunto será contabilizado: 20 pontos
H. Posse de barco de guerra – carraca de guerra: 50 pontos
I. Posse de barco de guerra – genovesa de guerra: 30 pontos
J. Posse de barco de guerra – coca de guerra: 20 pontos
V - Cargos Religiosos na Igreja Aristotélica
A. Cardeal Camerlengo - por mandato (ou trimestre): 90 pontos
B. Cardeal Romano Eleitor- por mandato (ou trimestre): 80 pontos
C. Cardeal Nacional Eleitor - por mandato (ou trimestre): 70 pontos
D. Cardeal Nacional Sufragâneo - por mandato (ou trimestre): 60 pontos
E. Primaz: 50 pontos
F. Vice-Primaz - por mandato: 35 pontos
G. Arcebispo Metropolitano - por mandato: 30 pontos
H. Bispo Sufragâneo - por mandato: 25 pontos
I. Vigário Diocesano ou Arquidiácono (por trimestre) : 20 pontos
J. Membro do Conselho Diocesano (cónegos) - por mês de atividade: 05 pontos
K. Padre ou diácono paroquial - por mandato: 15 pontos
L. Capelão (trimestre): 10 pontos
M. Padre: (trimestre): 10 pontos
N. Vigário Paroquial - (trimestre): 10 pontos
O. Diácono - (trimestre): 10 pontos
P. Membro ativo da Assembléia Episcopal Portuguesa - por mandato (ou trimestre): 20 pontos
Q. Membro ativo da Cúria - por semestre: 40 pontos
R. Prefeito de Congregação - por semestre: 40 pontos
S. Vice-Prefeito de Congregação - por semestre: 30 pontos
T. Reitor de Seminário Aristotélico- por semestre: 30 pontos
U. Professor de Seminário Aristotélico - por semestre: 10 pontos
V. Tradutor Chefe do Frigidarium - por semestre: 30 pontos
W. Tradutor do Frigidarium - por semestre: 20 pontos
X. Membro de Congregação (Chancelaria Pontifical, Santos Exércitos, Afazeres do Século, Difusão da Fé, Santo OfÃcio, etc) - por semestre: 20 pontos
Y. Vidame de ProvÃncia Religiosa - por semestre: 40 pontos
Z. Secretário de Congregação: - por semestre: 20 pontos
VI - Formação e Atividades Acadêmicas:
A. Conhecimentos adquirido (por conhecimento completo): 5 pontos
B. Via completa (todos os conhecimentos da via adquiridos e completados): 30 pontos
C. Via Medicina - Consultório Médico ativo: 20 pontos
D. Via Estado - Fornecimento de pontos de estado periódicos ao condado ou casa do povo (10 vezes): Comprovação por carta do conde ou tesoureiro que confirme esse fornecimento: 10 pontos
E. Via Exército: Fornecimento de pontos de exército periódicos a exército condal ou real: Comprovação por carta de general, condestável real ou condestável condal (10 vezes): 10 pontos
VII - Posses produtivas:
A. Campo ativo (sem impostos atrasados): 10
B. Oficina ativa (sem impostos atrasados): 10
C. Taverna ativa (sem impostos atrasados): 5
VIII - Propriedades:
A. Mansão: 70
B. Apartamento (por propriedade): 30
C. Posse de barco de comercial ou passeio – carraca mercante: 20
D. Posse de barco de comercial ou passeio – genovesa mercante: 10
E. Posse de barco de comercial ou passeio – coca mercante: 5
F. Posse de barco de comercial ou passeio – barcaça: 3
G. Posse de barco de comercial ou passeio – barinel:2
Parágrafo segundo: O Conselho Nobiliárquico Português (Sintra) poderá alterar os requisitos mÃnimos para o recebimento de tÃtulos nobiliárquicos caso julgue pertinente. Sendo que, tal mudança deverá ser ratificada pela Corte dos Nobres após votação e discussão conforme as normas de votações da Carta da Corte dos nobres..
Parágrafo terceiro: O Conselho Nobiliárquico Português (Sintra) poderá alterar a listagem e pontuação de cargos, ocupações, posses e propriedades, acrescentando ou extinguindo elementos, alterando suas pontuações sempre que julgar pertinente. Sendo que, tal mudança deverá ser ratificada pela Corte dos Nobres após votação e discussão conforme as normas de votações da Carta da Corte dos nobres.
Parágrafo quarto: A exigência referente a já ter possuÃdo os tÃtulos prévios de Visconde para os indicados a Conde, de Conde para os indicados a Marquês e de Marquês para os indicados a Duque, não será cobrada de quem já possuir os tÃtulos em questão até a data de aprovação deste Regimento. Tal exigência, no entanto, permanecerá para a atribuição de novos tÃtulos de Conde, Marquês e Duque após a aprovação deste regimento.
Artigo 16º - Um mesmo nobre não pode deter múltiplos tÃtulos feudais, em especial o de Comendador ou Senhor Feudal de outro nobre feudal, em conjunto a outro tÃtulo nobiliárquico feudal, devendo abdicar a este antes de assumir qualquer outro tÃtulo feudal.
Artigo 17º - Nenhum nobre pode receber tÃtulos de igual hierarquia aos que já possua dentro de uma mesma tipologia nobiliárquica.
Artigo 18º - Caso um candidato a nobre não cumpra com os requisitos mÃnimos para a sua agraciação, o mesmo não poderá receber o tÃtulo nem o status nobiliárquico correspondente.
Artigo 19º - Caso um nobre deixe de cumprir com os requisitos mÃnimos para o seu tÃtulo, o mesmo poderá ser indiciado pelo Tribunal Nobiliárquico e ter seu tÃtulo rebaixado ou o nobre poderá perder o seu Status Legal de Nobreza e seu tÃtulo
Artigo 20º - Um nobre que receba um TÃtulo Nobiliárquico como herança terá, caso não cumpra com os requisitos mÃnimos para o TÃtulo, um prazo de cinco meses contados a partir do falecimento do nobre titular para comprovar o cumprimento dos requisitos mÃnimos.
Parágrafo único: Caso não cumpra com os requisitos mÃnimos neste prazo o mesmo poderá ser indiciado pelo Tribunal Nobiliárquico e ter seu tÃtulo rebaixado ou o nobre poderá perder o seu Status Legal de Nobreza e seu tÃtulo
TÃtulo VI - Das Cerimônias de Investidura Nobiliárquica para Nobres Feudais e de Honra
Artigo 21º - Nos perÃodos compreendidos entre a morte de um monarca e a eleição do próximo, não podem ser realizadas nenhuma cerimônia de investidura nobiliárquica.
Artigo 22º - Para que uma cerimônia de investidura nobiliárquica seja considerada válida ela deve contar com a presença:
A. do Outorgante (Monarca/Nobre Feudal/Conde IG/Liderança da Ordem Civil ou Militar)
B. do Agraciado
C. de um Arauto do Colégio Heráldico Português para tÃtulos Feudais ou de honra equivalente ou superior ao de Barão
D. de um Notário do Censo Real do Real Arquivo Nobiliárquico para tÃtulos Feudais; e
E. de ao menos duas testemunhas
Artigo 23º - Para que uma cerimônia de investidura nobiliárquica seja considerada válida ela deve contar com:
A. Juramento por parte do agraciado sobre os quatro princÃpios fundamentais da Suserania e Vassalagem;
B. Aceitação dos juramentos por parte do outorgante e confirmação de seu papel de Suserano;
C. Entrega da documentação correspondente de acordo à Legislação Nobiliárquica Vigente; e
D. Entrega das Armas Nobiliárquicas devidamente registradas no Colégio Heráldico Português
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O que acha da KAP? Faça crÃticas, elogie ou sugira acontecimentos que devem ser divulgados pela KAP. Escritório Central da KAP: Fórum dos grupos (Fórum 2) - KAP - Escritório Português da Kingdoms Associated Press.
Quer ser um redator e escrever artigos para a KAP? Mande o seu texto pelo fórum 1 para Toddy.Blackburn, fornecendo um resumo do seu currÃculo e um artigo seu, que pode até ser fictÃcio, para sabermos o que é capaz de fazer. Após o seu currÃculo e artigo serem aprovados pelo corpo de redatores, será aceito no grupo!